- 1 -A avaliação final é realizada nos períodos dedicados a esse fim no calendário letivo.
- 2 -A avaliação final tem de incluir pelo menos dois elementos de avaliação, sendo que pelo menos um dos elementos tem de ser realizado obrigatoriamente individualmente pelo estudante.
- 3 -No caso de existirem elementos eliminatórios o professor deve divulgar o resultado antes da realização do elemento de avaliação seguinte.
- 4 -Caso os estudantes pretendam realizar avaliação final em qualquer das épocas, têm de se inscrever conforme os procedimentos definidos pela Direção da Unidade Orgânica.
Artigo 8.º — Avaliação Final
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026