- 1 -O Júri procede à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos ou instrumentos de avaliação por ele elaborados e aprovados e integrados nas suas atas:
- 2 -Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;
- 3 -Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior;
- 4 -De outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
- 5 -Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos e em que, na fórmula final, numa escala de 0 a 100 pontos:
- i)A capacidade pedagógica tem um peso relativo até 45 %, considerando-se que se integra neste parâmetro de avaliação a valorização da qualidade e extensão da prática pedagógica, da participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, da participação na elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte às atividades letivas, da coordenação de setores ou núcleos académicos, da supervisão de atividades pedagógicas bem como outros, que os júris considerem relevantes na área, ou áreas, disciplinar em que é aberto o concurso;
- ii)O desempenho Técnico-científico e profissional tem um peso relativo até 35 %, considerando que se enquadra neste parâmetro de avaliação a valorização de atividades constantes do currículo que impliquem a coordenação ou a participação em projetos de investigação científica ou de desenvolvimento experimental, de orientação de teses e acompanhamento de estágios, seminários e trabalhos de laboratórios ou de campo, de publicação de obras ou textos de caráter científico, e bem como outras atividades que os júris considerem relevantes na área ou áreas disciplinar em que é aberto o concurso;
- iii)As outras atividades relevantes para a instituição têm um peso relativo até 20 % considerando-se que se integram neste parâmetro ou fator de avaliação a valorização do desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas, da participação na organização de eventos de caráter científico, artístico e cultural, da coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou de atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional artístico e cultural em que o candidato se integra, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, bem como de outras atividades que os júris considerem relevantes na área ou áreas disciplinar em que é aberto o concurso.
- i)A capacidade pedagógica tem um peso relativo até 45 %, considerando-se que se integra neste parâmetro de avaliação a valorização da qualidade e extensão da prática pedagógica, da participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, da participação na elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte às atividades letivas, da coordenação de setores ou núcleos académicos, da supervisão de atividades pedagógicas bem como outros, que os júris considerem relevantes na área, ou áreas, disciplinar em que é aberto o concurso;
Artigo 26.º — Aplicação dos Parâmetros e Critérios de Seleção
Vigente desde: 25/09/2025
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