O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo 39.º — Alterações
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025
O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025