- 1 -É indeferida a candidatura do estudante internacional que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade nos termos do artigo 5.º
- 2 -Pode ser, ainda, motivo de indeferimento a não prestação, dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis aos requerentes, das informações e/ou documentos complementares solicitados.
- 3 -É também motivo de indeferimento a prestação de falsas declarações.
- 4 -Identificada uma condição de inelegibilidade, a situação de indeferimento é proferida sem necessidade de se promover à análise das restantes condições.
Artigo 10.º — Indeferimento
Vigente desde: 15/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2026