- 1 -Pode também ser revogado o incentivo no decurso do ano letivo para a frequência do qual foi atribuído se se verificar alguma das seguintes situações:
- a)Condenação em procedimento disciplinar de acordo com o previsto nas alíneas c), d) e e) do artigo 6.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UPCA;
- b)Incumprimento reiterado do pagamento do valor da propina devida.
- 2 -No caso de revogação no decurso do ano letivo motivada pela ocorrência de alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior, a mesma produzirá efeitos à data da decisão da atribuição, ficando o estudante obrigado ao pagamento da propina na íntegra aprovada nesse ano letivo para a frequência do curso em causa, aplicável aos estudantes internacionais não beneficiários de incentivo.
Artigo 11.º — Revogação do incentivo
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026