- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes internacionais são fixadas nos termos legais pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -Os estudantes internacionais estão obrigados a pagar uma taxa de candidatura, taxa de matrícula e inscrição, seguro escolar e outras taxas e emolumentos de acordo com a tabela de emolumentos da UPCA.
- 3 -A matrícula e inscrição no ano de ingresso do curso só é confirmada após o pagamento único estipulado no Despacho de propinas publicado anualmente, acrescido da taxa de matrícula e inscrição.
- 4 -O pagamento do remanescente da propina anual do ano de ingresso, inclusive dos estudantes que beneficiam do incentivo, e da propina dos anos subsequentes sujeita-se, com as necessárias adaptações, ao regime de pagamento de propinas vigente para o ciclo de estudos em causa, nomeadamente quanto à possibilidade de pagamento em prestações, nos termos do despacho anual do Reitor da UPCA.
- 5 -É da competência dos Serviços Académicos a verificação e controlo do disposto, no artigo 11.º e n.º 1. do artigo 13.º
- 6 -Toda a informação relativa a propinas e emolumentos, bem como as suas datas de vencimento, estão disponibilizadas na área da situação financeira na plataforma académica da UPCA.
- 7 -Todos os estudantes internacionais estão sujeitos às normas fixadas na UPCA sobre constituição em mora e pagamento fora de prazo.
Artigo 12.º — Pagamento de propinas e taxas
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026