- 1 -O incentivo previsto no presente regulamento aplica-se a estudantes internacionais inscritos na UPCA em ciclos de estudos de cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados, cuja seleção tenha sido feita ao abrigo de concurso especial para estudantes internacionais previsto no estatuto de estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação em vigor.
- 2 -São excluídos da aplicação do incentivo os estudantes com estatuto de estudante internacional a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias que, nos termos legais, têm apoio assegurado por outros mecanismos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/09/2026
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