- 1 -São elegíveis para a atribuição do incentivo os estudantes com o estatuto de estudante internacional e que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham inscrição válida num curso técnico superior profissional, numa licenciatura e num mestrado na UPCA;
- b)Não seja titular de grau de nível superior ou igual ao que se encontra inscrito;
- c)Estejam, no ano letivo em que solicitam o incentivo, inscritos a tempo integral no ciclo de estudos;
- d)Não tenham valores de propina em dívida ou tenham a sua situação de propina regularizada, à data da candidatura ao incentivo;
- e)Ter obtido aprovação no ano letivo anterior a:
- i)50 % dos ECTS em que se inscreveu, caso se tenha inscrito a 60 ECTS ou mais;
- ii)Totalidade dos ECTS inscritos, se inscrito a 30 ECTS ou menos.
- f)Tenham um rendimento anual pessoal ou rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, igual ou inferior a 23 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo.
- 2 -A atribuição do Incentivo fica ainda condicionada à possibilidade de o estudante concluir o seu curso com um número total de inscrições não superior a n+1;
- 3 -Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num curso da UPCA de um determinado nível de ensino não se aplica a condição a que se refere a alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
- 4 -Em caso de doença, acidente ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas e devidamente comprovadas, não serão aplicados os limites mínimos a que se refere a alínea e) do n.º 1 do presente artigo, aplicando-se assim, o disposto no artigo 16.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior à data em vigor.
Artigo 5.º — Condições para atribuição do incentivo
Vigente desde: 15/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2026