- 1 -Os estudantes internacionais interessados em beneficiar do incentivo submetem candidatura nesse sentido.
- 2 -A abertura de candidaturas e respetivos prazos são divulgados anualmente na página eletrónica dos Serviços de Ação Social Escolar da UPCA.
- 3 -A candidatura é feita exclusivamente online, no Portal de Candidaturas da UPCA, e instruída com documentos oficiais, constantes do anexo I ao presente Regulamento, que comprovem as informações prestadas para a sua análise.
- 4 -Após início do processo de candidatura ao Incentivo, o estudante tem 10 dias úteis para entregar todos os documentos constantes do anexo I, sob pena do requerimento ser indeferido.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026