A alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto é realizada ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados por Despacho Normativo n.º 10/2025, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 2.º — Habilitação legal
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026