- 1 -O Serviço de Relações Internacionais (SRI) tem como missão apoiar a estratégia de internacionalização da U.Porto, dinamizar as ações e os projetos que possibilitem a afirmação da política institucional neste domínio, incluindo as que visem a cooperação com as universidades estrangeiras e as orientações da RUP para as Relações Internacionais da U.Porto.
- 2 -Compete ao SRI:
- a)Apoiar a política de cooperação com as universidades estrangeiras no quadro da estratégia de internacionalização da U.Porto;
- b)Elaborar e concretizar acordos, adendas, protocolos de cooperação, memorandos de entendimento e outros instrumentos de parcerias no quadro da implementação de projetos ou mobilidades académicas, bem como de outras ações de internacionalização, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP, dos serviços autónomos e das unidades orgânicas;
- c)Coordenar a participação da U.Porto em projetos e programas internacionais de educação e formação, em particular no âmbito do Programa Erasmus+, bem como a gestão dos respetivos financiamentos, incluindo o reporte de execução e auditorias, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP, os serviços autónomos, as unidades orgânicas, assim como com as respetivas agências de financiamento;
- d)Apresentar candidaturas a Erasmus+ Blended Intensive Programmes e monitorizar a sua implementação, em articulação com os serviços competentes da RUP, os serviços autónomos e as unidades orgânicas;
- e)Organizar o recrutamento internacional de estudantes, em estreita articulação com o Serviço de Formação e Organização Académica;
- f)Promover, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem e com as unidades orgânicas, a captação e a realização de grandes eventos internacionais na U.Porto;
- g)Participar em eventos, mostras, feiras e outras iniciativas na área da educação e formação, de âmbito internacional, abrangendo ações de divulgação da oferta formativa da U.Porto;
- h)Promover e apoiar ações de mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e pessoal não docente;
- i)Promover a harmonização de procedimentos e o debate de ideias no âmbito da cooperação internacional e mobilidade, com vista à definição de metodologias inovadoras, respeitando as especificidades e prioridades estabelecidas pelas unidades orgânicas;
- j)Apoiar as unidades orgânicas, em articulação com o Serviço de Formação e Organização Académica, na organização de cursos de verão previamente aprovados;
- k)Apoiar o acolhimento de delegações internacionais na U.Porto;
- l)Funcionar como Centro de Informação Fulbright.
- 3 -O SRI integra as seguintes estruturas:
- a)Unidade de Mobilidade (UM);
- b)Unidade de Projetos Internacionais de Educação e Formação (UPIEF);
- c)Núcleo de Acolhimento e Apoio ao Estudante Internacional (NAAEI);
- d)Núcleo de Cooperação e Parcerias Internacionais (NCPI).
- 4 -À UM compete:
- a)Apoiar a preparação e implementação de programas e projetos de mobilidade académica que visem a concretização da estratégia de internacionalização da U.Porto;
- b)Identificar novas oportunidades de cooperação em estreita articulação com a estratégia da U.Porto neste domínio;
- c)Apoiar a intensificação da mobilidade (in e out) com as instituições que a U.Porto defina como estratégicas ou prioritárias;
- d)Promover a identificação de programas, projetos ou iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e não docentes;
- e)Promover, acompanhar e monitorizar processos de mobilidade de estudantes;
- f)Apoiar todas as iniciativas e medidas que visem a melhoria contínua das ações de mobilidade;
- g)Funcionar como Centro EURAXESS, para apoio à mobilidade de investigadores estrangeiros na U.Porto.
- 5 -À UPIEF compete:
- a)Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento no âmbito de projetos e ações Erasmus+;
- b)Apoiar tecnicamente a preparação, implementação e gestão de projetos internacionais na área da Educação e Formação considerados estratégicos pela U.Porto
- c)Reforçar o posicionamento da U.Porto como instituição de referência na implementação de projetos internacionais na área da Educação e Formação.
- 6 -Ao NAAEI compete:
- a)Gerir a participação institucional em ações de internacionalização, incluindo no quadro de iniciativas de escopo nacional que promovam a captação de talento e de estudantes internacionais para a U.Porto;
- b)Promover ações de divulgação internacional da oferta formativa da U.Porto;
- c)Organizar e participar em feiras internacionais de recrutamento de estudantes internacionais de grau, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem e com o Serviço de Formação e Organização Académica;
- d)Elaborar dos relatórios de participação, monitorização e avaliação da participação institucional em feiras internacionais de recrutamento;
- e)Prestar informações aos candidatos e aos estudantes internacionais sobre questões de índole não académica que visem facilitar o seu acesso e integração na U.Porto, e assegurar o acolhimento e a organização de atividades de integração académica e sociocultural e de acompanhamento para estudantes internacionais, de mobilidade e de grau, em colaboração com outros serviços da RUP, serviços autónomos, unidades orgânicas e entidades externas;
- f)Apoiar e colaborar nas iniciativas desenvolvidas por entidades internas e externas, incluindo as de iniciativa institucional e associativa, que visem a integração académica e sociocultural de novos estudantes internacionais.
- 7 -Ao NCPI compete:
- a)Gerir a participação da U.Porto em redes internacionais na esfera da Educação e Formação, em articulação com o Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo e com o Serviço de Formação e Organização Académica;
- b)Elaborar e concretizar acordos, adendas, protocolos de cooperação, memorandos de entendimento e outros instrumentos de parcerias, com entidades nacionais e internacionais, no quadro da implementação de projetos ou mobilidades académicas, bem como de outras ações de internacionalização, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP, dos serviços autónomos e das unidades orgânicas;
- c)Apoiar as unidades orgânicas no processo de disponibilização técnica de acordos de suporte às mobilidades académicas no sistema de informação da U.Porto;
- d)Assegurar a preparação técnica e logística das visitas e acolhimento de delegações internacionais na U.Porto, em articulação com os serviços competentes da RUP, dos serviços autónomos, das unidades orgânicas e com outras entidades;
- e)Organizar semanas de capacitação e partilha de boas práticas no quadro da cooperação técnica entre a U.Porto e suas congéneres a nível internacional, criando sinergias com outros Serviços da RUP, os serviços autónomos, as unidades orgânicas e com outras entidades.
Artigo 11.º — Relações Internacionais
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026