- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Administração e Planeamento garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo presidente da Câmara, bem como de todas as matérias que concorram para a melhoria organizacional, particularmente nas áreas da administração, da cultura, do turismo, da economia e finanças locais, bem como do planeamento e urbanismo.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à direção:
- a)Assegurar a implementação e desenvolvimento da certificação do sistema de gestão da qualidade;
- b)Promover o acompanhamento e atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- c)Qualificar e otimizar o funcionamento interno dos serviços municipais, através de novos processos de trabalho assentes na transversalidade dos canais de informação e comunicação; com partilha de serviços comuns;
- d)Melhorar a prestação de serviços aos munícipes e às empresas, em termos de qualidade e acessibilidade, simplificando procedimentos numa ótica da reengenharia de processos;
- e)Encorajar a simplificação de processos administrativos e a transformação e melhoria dos serviços municipais para melhor servir os cidadãos e os agentes económicos;
- f)Criar quadros referenciais de gestão mais ágeis e transparentes, assentes na otimização dos processos, eliminando procedimentos e rotinas;
- g)Desenvolver o processo de elaboração do Código Regulamentar do Município;
- h)Promover a diversificação e desenvolvimento das formas de expressão cultural, bem como da sua qualidade e impacto humano e social;
- i)Coordenar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal até 2020;
- j)Criar condições para o desenvolvimento da economia local centrada nas várias vertentes e áreas do setor turístico, com especial incidência no turismo criativo;
- k)Supervisionar a gestão dos sistemas integrados de informação e comunicação na sua transversalidade e desenvolvimento organizacional;
- l)Coordenar as diferentes atividades e patamares de decisão relacionadas com a aplicação do regulamento municipal de toponímia;
- m)Programar e gerir a atividade do Cineteatro Municipal;
- n)Coordenar a atividade desenvolvida pelo Loulé Film Office.
- 3 -Ao diretor Municipal de Administração e Planeamento compete também apoiar tecnicamente a governação municipal.
- 4 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Ao diretor Municipal de Administração e Planeamento é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento, como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 2.º — Direção Municipal de Administração e Planeamento [DMAP]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017