- 1 -Constitui missão do Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão a promoção do acesso de todos à educação e à informação, contribuindo para a formação dos munícipes, planeando e executando projetos de intervenção na área da do desporto, da juventude, da saúde, do apoio a crianças e jovens em risco, da ação social e família assegurando a respetiva gestão, com vista à promoção da coesão social.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Coordenar os diversos instrumentos de planeamento social, nomeadamente a Carta Educativa, a Carta de Saúde, assim com a Carta Desportiva do Município;
- b)Apreciar e informar sobre os contratos-programa a celebrar entre o Município e as instituições, clubes e coletividades desportivas, acompanhando o seu desenvolvimento e respetiva avaliação;
- c)Programar projetos de intervenção social.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 6.º — Departamento Desenvolvimento Humano e Coesão [DDHC]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017