- 1 -Constitui missão do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, bem como garantir a conceção e concretização dos projetos nas áreas dos equipamentos públicos, das acessibilidades, com vista à melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização das obras;
- b)Dar parecer e prestar informações sobre redes de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais, assim como de drenagem pluvial em pedidos de informação prévia e de licenciamento de construção de obras de particulares, quando solicitado pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território;
- c)Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência, com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- d)Assegurar a integração dos processos relativos às áreas da mobilidade, acessibilidades, planeamento viário, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
- e)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação, de segurança e de saúde em fase de obra;
- f)Promover todas as ações técnicas e administrativas necessárias à realização de concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;
- g)Implementar planos setoriais para a manutenção e conservação do edificado municipal;
- h)Elaborar os estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais e de adjudicação de empreitadas;
- i)Colaborar no desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 7.º — Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais [DOGIM]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017