- 1 -Constitui missão do Departamento de Ambiente e Serviços Públicos promover as medidas de sustentabilidade, de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da carta energética, da gestão e manutenção dos espaços públicos, da gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, bem como promover a higiene pública e a gestão do parque de viaturas, máquinas e oficinas do Município.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao departamento:
- a)Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas municipais, a manutenção e conservação do equipamento e espaços públicos municipais e ainda a prestação de serviços à população no âmbito da higiene pública;
- c)Acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem o tratamento e deposição dos resíduos sólidos e participar na definição de orientações estratégicas, designadamente junto da ALGAR;
- d)Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
- e)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing, ínsito no ciclo anual da gestão orçamental do Município;
- f)Colaborar no desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor de Departamento de Ambiente e Serviços Públicos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao diretor de Departamento de Ambiente e Serviços Públicos é delegada a responsabilidade pela direção de procedimento como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, especificamente no seu artigo 55.º
Artigo 8.º — Departamento de Ambiente e Serviços Públicos [DASP]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017