- 1 -As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
- 2 -As divisões municipais que estão na direta dependência da Direção Municipal de Administração e Planeamento são as que se seguem:
- a)Divisão Jurídica e de Contraordenações.
- b)Divisão de Informática e Administração de Sistemas.
- c)Divisão de Fiscalização Municipal.
- d)Divisão de Cultura, Museu e Património.
- e)Divisão de Biblioteca e Arquivo.
- f)Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo.
- 3 -As unidades operacionais que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as que se seguem:
- a)Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora.
- b)Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas.
- 4 -As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Administração e Finanças são as que se seguem:
- a)Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento.
- b)Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade.
- c)Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas.
- d)Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
- 5 -As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Planeamento e Administração do Território são as que se seguem:
- a)Divisão de Planeamento.
- b)Divisão Administrativa de Urbanismo.
- c)Divisão de Urbanização e de Edificação.
- d)Unidade Operacional de Reabilitação Urbana.
- 6 -As divisões municipais e as unidades operacionais que integram o Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão são as que se seguem:
- a)Divisão de Desporto.
- b)Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos.
- c)Divisão de Educação e Juventude.
- d)Unidade Operacional de Gestão de Equipamentos Escolares.
- e)Divisão de Coesão Social e Saúde.
- f)Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social.
- 7 -As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais são as que se seguem:
- a)Divisão de Gestão Projetos, Edifícios e Energia.
- b)Divisão de Sistemas de Saneamento Básico.
- c)Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade no Espaço Urbano.
- d)Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária.
- e)Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais.
- 8 -As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Ambiente e Serviços Públicos são as que se seguem:
- a)Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
- b)Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas.
- c)Unidade Operacional de Educação Ambiental.
- d)Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais.
Artigo 10.º — Divisões Municipais e Unidades Operacionais
Vigente desde: 26/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2017