- 1 -Constitui missão da Divisão de Biblioteca e Arquivo assegurar a gestão integrada e em rede da Biblioteca Municipal com os seus polos, bem como a dinamização do Arquivo Municipal.
- 2 -À Divisão de Biblioteca e Arquivo, compete na área de biblioteca:
- a)Conceber, planear e dotar os serviços com sistemas de informação que sirvam os utilizadores das bibliotecas;
- b)Realizar atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através da organização de iniciativas de mediação da leitura, direcionadas aos vários públicos;
- c)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidades de opiniões e de diversidade de suportes;
- d)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- e)Superintender em toda a matéria que respeite ao funcionamento das Bibliotecas Escolares em coordenação com a Divisão de Educação e Juventude;
- f)Promover a rede da Biblioteca Municipal (Biblioteca, Polos e Itinerante) através da Rede de Bibliotecas Concelhias de que fazem parte as Bibliotecas Escolares do Ensino Público, as Bibliotecas Escolares da Colégio Internacional de Vilamoura e da Escola Profissional Cândido Guerreiro, o Centro de Documentação do Museu Municipal e a Biblioteca da Fundação Manuel Viegas Guerreiro.
- 3 -À Divisão de Biblioteca e Arquivo, compete na área de arquivo:
- a)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município;
- b)Elaborar o classificador geral do Município;
- c)Assegurar a organização eficiente da informação produzida ou recebida pelo Município no exercício da sua atividade e materializada em documentos, conservados a título temporário ou definitivo, em razão da sua natureza administrativa e do interesse histórico-cultural;
- d)Organizar os fundos arquivísticos, possibilitando aos investigadores a recuperação da informação através dos instrumentos de descrição, tais como guias, inventários e catálogos;
- e)Organizar e conservar o arquivo multimédia;
- f)Proceder à digitalização dos fundos arquivísticos de acordo com um plano previamente estabelecido;
- g)Propor a classificação como património arquivístico dos bens documentais.
- 4 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Biblioteca e Arquivo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -Na chefia da Divisão de Biblioteca e Arquivo é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 15.º — Divisão de Biblioteca e Arquivo [DBA]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017