- 1 -Constitui missão da Divisão de Urbanização e de Edificação emitir parecer sobre as operações urbanísticas de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo, bem como de outras operações sujeitas a licença, comunicação prévia e autorização e propor medidas de reposição da legalidade urbanística e informar da viabilidade do licenciamento de operações realizados sem o necessário procedimento de controlo prévio.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão a nível dos processos de urbanização:
- a)Proceder ao controlo do processo de urbanização do território, nas componentes de apreciação, licenciamento, comunicação prévia, autorização e gestão das operações de loteamento e das obras de urbanização;
- b)Apreciar e emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia de projetos de loteamento;
- c)Apreciar os projetos de loteamento e os projetos de obras de urbanização, bem como propor a aprovação de prescrições a que as mesmas devam obedecer;
- d)Fiscalizar a execução das obras de urbanização, arruamentos e espaços exteriores, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes, bem como fiscalizar e inspecionar as operações urbanísticas em articulação com as outras unidades orgânicas;
- e)Promover vistorias às receções provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;
- f)Propor o reforço, a redução ou a libertação de garantias bancárias ou outras como cauções destinadas a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização;
- g)Promover a regularização genérica e globalizante dos processos de urbanização e compatibilizar e articular os diversos projetos de loteamento;
- h)Colaborar com a Divisão de Planeamento, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- i)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores do desenvolvimento urbano;
- j)Realizar fiscalizações de operações urbanísticas no âmbito das comunicações prévias, bem como vistorias com vista à emissão de autorização de utilização, em articulação com a Divisão de Urbanização e Edificação.
- 3 -À Divisão de Urbanização e de Edificação, compete a nível dos processos de edificação:
- a)Apreciar os processos sujeitos a licenciamento, comunicação prévia e autorização municipal e as informações prévia, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem a alteração da topografia local;
- b)Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio ou armazenagem, de prestação de serviços e dos estabelecimentos industriais;
- c)Realizar todas as operações decorrentes da aplicação dos regimes específicos, do Licenciamento Zero, do Sistema da Indústria Responsável, do Regime de Regularização de Estabelecimentos e Explorações Existentes, e outros que abranjam matérias da sua competência, através das plataformas informáticas disponíveis;
- d)Assegurar, nos termos da lei, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
- e)Promover vistorias e a emissão da licença de funcionamento/exploração, relativas a áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
- f)Gerir os processos de obras particulares licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projetos, alterações e utilizações aprovados;
- g)Providenciar a obtenção de pareceres e informações técnicas necessárias;
- h)Facultar a outras divisões a consulta dos processos de urbanismo;
- i)Inventariar as áreas de cedência e compatibilizá-las com as exigências da Divisão de Planeamento;
- j)Promover a consulta à Divisão de Planeamento sobre os pedidos sujeitos a licença e comunicação prévia, nas áreas onde decorrerem ações de planeamento e colaborar no fornecimento de informações decorrentes do licenciamento e com interesse para as ações de planeamento da sua competência;
- k)Realizar fiscalizações de operações urbanísticas no âmbito das comunicações prévias, bem como vistorias com vista à emissão de autorização de utilização.
- 4 -Na dependência direta da chefia da Divisão de Urbanização e de Edificação, funciona a Comissão de Vistorias, designada pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara, com a função de proceder às fiscalizações de operações urbanísticas e vistorias no âmbito das competências da divisão.
- 5 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Urbanização e de Edificação as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 23.º — Divisão de Urbanização e de Edificação [DUE]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017