- 1 -Constitui missão da Divisão de Desporto desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área do desenvolvimento desportivo.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Preparar, executar e avaliar o Plano de Desenvolvimento Desportivo Municipal;
- b)Elaborar regulamentação referente a equipamentos desportivos municipais;
- c)Elaborar a Carta de Equipamentos Desportivos do Município;
- d)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;
- e)Efetuar os estudos necessários à adoção de critérios de gestão dos equipamentos desportivos tendo em vista a salvaguarda do equilíbrio financeiro da sua exploração;
- f)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas das obras públicas municipais, sem grande complexidade técnica, em instalações desportivas, bem como acompanhar respetiva tramitação administrativa.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Desporto exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Desporto é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 26.º — Divisão de Desporto [DD]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017