- 1 -Constitui missão da Divisão de Educação e Juventude propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços educativos, com vista à prossecução das atribuições do Município, no domínio do desenvolvimento educativo e na promoção de atividades para a área da juventude.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Manter uma base de dados permanentemente atualizada sobre todas as áreas que respeitem à intervenção do Município na educação, especialmente no que se refere a edifícios escolares e demais equipamentos, a programas, projetos e ações desenvolvidas, investimentos operados, taxas de frequência, aproveitamento e abandono escolar e outras;
- b)Manter atualizada a carta educativa do Município em estreita colaboração com a Divisão de Planeamento e com o Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica;
- c)Colaborar com a Divisão de Gestão de Projetos, Edifícios e Energia, na manutenção e conservação dos edifícios da rede pública, pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como dos edifícios do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, na estrita observância do disposto no contrato de execução, no âmbito do processo de transferência de competências para o Município;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função deles, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para aquisição de livros, material escolar e didático;
- e)Assegurar em parceria com os diretores dos Agrupamentos Escolares o fornecimento de refeições escolares aos alunos dos estabelecimentos de ensino abrangidos pela gestão municipal, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar em estreita articulação com a Unidade Operacional de Gestão dos Equipamentos Escolares;
- f)Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;
- g)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- i)Garantir a representação do Município nos órgãos de direção e gestão dos agrupamentos escolares;
- j)Elaborar e atualizar, em articulação com a Unidade Operacional de Proteção Civil, o plano de emergência dos edifícios escolares propriedade do Município, assim como articular com a Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho a implementação das medidas de autoproteção;
- k)Integrar a secção do Conselho Coordenador de Avaliação do Município, assim como os Conselhos Coordenadores de Avaliação dos Agrupamentos de Escolas, no que respeita à avaliação do desempenho do pessoal não docente;
- l)Assegurar os serviços de vigilância nos transportes escolares, quando efetuado em viaturas que sejam propriedade do Município;
- m)Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas municipais;
- n)Promover de forma coordenada a realização de atividades dirigidas à juventude;
- o)Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais relacionados com a área da juventude;
- p)Conceber e desenvolver programas integrados na componente de apoio à família;
- q)Assegurar a operacionalização do Programa de Apoio Psicológico nas Escolar (PAPE);
- r)Assegurar a elaboração do Plano estratégico Educativo Municipal em articulação com o Conselho Municipal de Educação;
- s)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas das obras públicas municipais, sem grande complexidade técnica em instalações escolares bem como acompanhar a respetiva tramitação administrativa.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Educação e Juventude exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Educação e Juventude é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 28.º — Divisão de Educação e Juventude [DEJ]
Vigente desde: 26/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2017
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 55.º