1 - Constitui missão da Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais dotar o Município de instrumentos que o capacitem a corresponder aos desafios que se colocam atualmente nas áreas da gestão da água, da eficiência energética, da gestão do ambiente nas suas diferentes dimensões com vista a uma gestão equilibrada do território.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Elaborar o Diagnóstico Energético e Ambiental para o Município incluindo a Frota Municipal, os Edifícios, os Equipamentos, a Iluminação Pública e as Infraestruturas Urbanas, em colaboração com as diferentes unidades e subunidades orgânicas do Município;
b) Colaborar na elaboração do Plano de Ação para a Energia e Sustentabilidade no Município de Loulé e cooperar na implementação de uma metodologia de gestão energética de acordo com o referencial NP EN ISO 50001 - Sistemas de Gestão de Energia;
c) Calcular a Pegada de Carbono associadas ao consumo de energia elétrica nos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município, em colaboração com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
d) Colaborar com a Divisão de Sistemas de Saneamento Básico no fornecimento de dados necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho referentes à eficiência energética solicitados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
e) Proceder ao controlo analítico da qualidade da água consumida em todo o Município.
2 - No âmbito da integração do Município na RENER LL - Rede Portuguesa das Cidades Inteligentes, participar com os diferentes serviços na preparação e discussão de temáticas relacionadas com as áreas chave de uma cidade inteligente, nomeadamente a nível do planeamento, do desenvolvimento estratégico, da gestão do território, da energia, da água, do ambiente, da mobilidade e das acessibilidades, do edificado, da segurança, da governação e inovação social.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º