- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas garantir a implementação, acompanhamento e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Loulé (EMAAC de Loulé), assim como a sua revisão e atualização periódica, difundir o processo estratégico desenvolvido, promovendo e acrescentando conhecimento sobre alterações climáticas a nível municipal, consolidando uma base sólida para o desenvolvimento de opções concretas inerentes à adaptação às alterações climáticas e por último sensibilizar os agentes municipais, sociais e económicos para a necessidade de mudança de comportamentos.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Implementar ou promover a implementação das opções de adaptação englobadas na EMAAC de Loulé, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- b)Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, assim como a sua revisão e atualização periódica;
- c)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;
- d)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções de adaptação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação às AC passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- e)Desenvolver o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC);
- f)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de acordo com o definido nas respetivas normas de funcionamento;
- g)Promover e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas no município de Loulé;
- h)Promover e gerir a utilização da marca Loulé Adapta;
- i)Garantir o funcionamento e atualização do sítio Loulé Adapta e das páginas das redes sociais associadas à marca;
- j)Representar o Município de Loulé em projetos, iniciativas e parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, designadamente através da realização do trabalho técnico associado aos mesmos, nomeadamente na Rede de Municípios para a Adaptação Local às Alterações Climáticas, na Agenda Urbana para a União Europeia - Parceria Adaptação Climática e no Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe da Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas funciona na dependência direta do diretor Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ANEXO III
Tabela de sucessão das unidades orgânicas
- 1 -É criada a Direção Municipal de Administração e Planeamento por extinção da Direção Municipal de Administração Geral e Planeamento.
- 2 -À Direção Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida sucede a Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- 3 -Ao Departamento de Administração e Finanças sucede o Departamento de Administração e Finanças.
- 4 -Ao Departamento de Planeamento e Administração do Território sucede o Departamento de Planeamento e Administração do Território.
- 5 -Ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão sucede o Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão.
- 6 -Ao Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais sucede o Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais.
- 7 -Ao Departamento de Ambiente e Serviços Públicos sucede o Departamento de Ambiente e Serviços Públicos.
- 8 -É criado o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas sucedendo à Divisão de Proteção Civil e Vigilância.
- 9 -É criada a Divisão Jurídica e de Contraordenações por extinção da Divisão Jurídica e de Contencioso.
- 10 -À Divisão de Informática e Administração de Sistemas sucede a Divisão de Informática e Administração de Sistemas.
- 11 -É criada a Divisão de Fiscalização Municipal por extinção da Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização.
- 12 -É criada a Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas por extinção da Divisão de Modernização Administrativa e Tarifas.
- 13 -É criada a Divisão de Cultura, Museu e Património por extinção da Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivo.
- 14 -É criada a Divisão de Biblioteca e Arquivo por extinção da Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivo.
- 15 -À Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento sucede a Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento.
- 16 -À Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade sucede Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade.
- 17 -É criada a Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo.
- 18 -É criada a Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
- 19 -À Divisão de Planeamento, de Informação Geográfica e Cadastro sucede a Divisão de Planeamento.
- 20 -À Divisão Administrativa de Urbanismo sucede Divisão Administrativa de Urbanismo.
- 21 -À Divisão de Urbanização e de Edificação sucede Divisão de Urbanização e de Edificação.
- 22 -À Unidade Operacional de Reabilitação e Requalificação Urbana sucede a Unidade Operacional de Reabilitação Urbana.
- 23 -É criada a Unidade Operacional de Proteção Civil.
- 24 -À Divisão de Desporto sucede a Divisão de Desporto.
- 25 -À Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos sucede a Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos.
- 26 -À Divisão de Educação e Juventude sucede a Divisão de Educação e Juventude.
- 27 -É criada a Unidade Operacional de Gestão de Equipamentos Escolares.
- 28 -À Divisão de Coesão Social e Saúde sucede a Divisão de Coesão Social e Saúde.
- 29 -À Unidade Operacional de Gestão de Habitação Social sucede a Unidade Operacional de Gestão de Habitação Social.
- 30 -É criada a Unidade Operacional de Promoção da Cidadania e Cidade Educadora.
- 31 -À Divisão de Projetos, Edifícios e Equipamentos sucede a Divisão de Gestão de Projetos, Edifícios e Energia.
- 32 -Á Divisão de Saneamento Básico e Vias Municipais sucede a Divisão de Sistemas de Saneamento Básico.
- 33 -É criada a Divisão de Espaço Público, Acessibilidade e Mobilidade no Espaço Urbano.
- 34 -É criada a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária por extinção da Unidade Operacional de Gestão de Tráfego e Segurança Rodoviária.
- 35 -É criada a Unidade Operacional de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais.
- 36 -À Divisão de Limpeza e Higiene Pública sucede a Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
- 37 -À Divisão de Ambiente, Espaço Público e Transportes sucede a Divisão de Ambiente, de Transportes e Oficinas.
- 38 -É criada a Unidade Operacional de Educação Ambiental.
- 39 -É criada a Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais.
- 40 -É criada a Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas.
- 41 -É criado o Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica.
- 42 -É criado o Gabinete de Organização de Eventos.
ANEXO IV
(Organograma - Estrutura Organizacional)
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo IV ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
(ver documento original)
310991533
Artigo 42.º — Unidade Operacional de Adaptação às Alterações Climáticas [UOAAC]
Vigente desde: 26/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2017