- 1 -O Gabinete de Apoio às Freguesias tem por missão apoiar, assegurar e coordenar as relações entre os diversos serviços municipais e as Juntas de Fregueses do Concelho, competindo-lhe, designadamente:
- a)Concretizar e monitorizar Protocolos e Contratos Programa com as Juntas de Freguesia nas áreas da competência municipal;
- b)Concretizar e monitorizar os acordos de execução a celebrar entre o Município e as Freguesias, tal como estabelecido na lei;
- c)Assegurar o apoio técnico e personalizado às Juntas de Freguesias;
- d)Desencadear os procedimentos que resultam das deliberações de Câmara e despachos do presidente da Câmara;
- e)Elaborar e Disponibilizar Mapas de Controlo Interno, de acordo com a evolução da descentralização estabelecida entre o Município e as Freguesias;
- f)Fomentar a inclusão e contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos Munícipes, promovendo iniciativas conjuntas Município/Freguesias.
- 2 -A coordenação e funcionamento do Gabinete serão estabelecidos por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio às Freguesias [GAF]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017