- 1 -Constitui missão do Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica realizar acompanhamento de projetos estruturantes à escala municipal, tendo como roteiro o Plano Estratégico Municipal, assim como assegurar e gerir um sistema de informação geográfica que permita uma contínua e atualizada informação cartográfica sobre todo o território municipal.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
- a)Promover a afirmação do Plano Estratégico Loulé 2020 enquanto instrumento orientador da ação municipal e do desenvolvimento municipal;
- b)Promover e/ou acompanhar a elaboração de planos e estudos específicos e complementares de apoio ao aprofundamento da estratégia Loulé 2020;
- c)Promover a articulação dos documentos transdisciplinares e setoriais com a Estratégia Municipal Loulé 2020;
- d)Fazer o acompanhamento da evolução das tendências estratégicas e programáticas do período de programação estrutural 2021-2028 (pós Portugal 2020);
- e)Apoiar o município na criação de competências na captação de investimento estruturante, afirmando o potencial de relevância do município à escala regional;
- f)Elaboração de processos de enquadramento para o desenvolvimento de projetos municipais, nomeadamente o desenvolvimento de conteúdos programáticos e elementos procedimentais.
- 3 -Compete também ao Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica:
- a)Cooperação com a Divisão de Planeamento nos enquadramentos estratégicos na elaboração de instrumentos de Gestão do Território;
- b)Promover o Sistema de Informação Geográfica enquanto ferramenta de apoio transversal da ação municipal e como elemento de articulação entre os diferentes departamentos e serviços municipais;
- c)Garantir a recolha e partilha de informação bem como desenvolver os esforços para que a plataforma seja utilizada de base regular e ágil pelos diferentes departamentos e serviços municipais;
- d)Desenvolver e consolidar o Sistema de Informação Geográfica do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- e)Desenvolver o processamento de informação georreferenciada para apoio à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- f)Desenvolver o processamento de toda a restante informação georreferenciável;
- g)Assegurar a gestão do software específico, em articulação com a Divisão de Informática e Administração de Sistemas;
- h)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do Município;
- i)Acompanhar a realização do cadastro Municipal;
- j)Criar e manter uma base de dados integrada de informação estatística que permita o estudo e análise da evolução das dinâmicas territoriais e setoriais, humanas e físicas, bem como as resultantes da ação municipal, entre elas as decorrentes dos processos de obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização, as do licenciamento das atividades económicas e as decorrentes da ações de melhoria e consolidação das redes e infraestruturas municipais;
- k)Colaborar com a Divisão de Informática e Administração de Sistemas no cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio, com as alterações estabelecidas na lei n.º 47/2013 de 10 de julho e pela lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, particularmente no que respeita ao registo cadastral das infraestruturas que integram o domínio municipal.
- 4 -Compete, ainda, ao titular do Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 6.º — Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica [GEPEIG]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017