- 1 -O Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto integra, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Heliporto.
- 2 -O Coordenador do Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto é o Comandante dos Bombeiros Municipais de Loulé.
- 3 -O Comandante dos Bombeiros Municipais depende para efeitos funcionais, administrativos e disciplinares do presidente da Câmara, como decorre do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de novembro.
- 4 -O Corpo de Bombeiros é uma estrutura tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões que lhe são cometidas, nos termos da Lei.
- 5 -Ao Corpo de Bombeiros, no exercício da sua missão, compete nomeadamente:
- a)Combater incêndios;
- b)Socorrer as populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)Socorrer náufragos e proceder a buscas subaquáticas;
- d)Socorrer e transportar sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar no âmbito do serviço integrado de emergência médica;
- e)Prevenir incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e de divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;
- f)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra risco de incêndios e outros sinistros;
- g)Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
- h)Participar no exercício de atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios de prevenção contra incêndios e outros acidentes domésticos;
- i)Colaborar noutras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas;
- j)Integrar o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Conselho Municipal de Segurança ou outras Comissões para os quais seja requerida a sua participação;
- k)Garantir, em articulação, a colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- l)Garantir a segurança das operações no heliporto;
- m)Facilitar o acesso ao heliporto do pessoal da Autoridade Nacional de Aviação Civil ou por esta devidamente credenciada para o efeito, para realização de inspeções;
- n)Promover e assegurar as condições de acolhimento e operação de meios e forças da proteção civil.
- 6 -O Corpo de Bombeiros pode integrar voluntários, com o enquadramento que estiver estabelecido no regulamento interno que os rege e na observância da lei em vigor.
- 7 -O Coordenador do Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto é equiparado para efeitos remuneratórios a diretor de departamento municipal como decorre da tipificação do Corpo de Bombeiros do Município (CB3) e do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de novembro.
- 8 -O Corpo de Bombeiros organiza-se de acordo com o princípio da unidade de comando.
- 9 -Compete, ainda, ao Coordenador do Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 7.º — Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto [GBMH]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017