- 1 -Ao Gabinete de Organização de Eventos compete:
- a)Promover e organizar eventos tradicionais de interesse turístico e, no mesmo âmbito, incentivar e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades sedeadas no Município, em articulação com os serviços municipais;
- b)Proceder aos registos audiovisuais dos principais eventos ocorridos ou que tenham relação com a atividade municipal;
- c)Promover ações com outros municípios ou agências de desenvolvimento;
- d)Divulgar os eventos culturais e recreativos através da edição da Agenda Municipal e de outros meios de comunicação;
- e)Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança em todas as instalações onde decorram atos cuja natureza o exija;
- f)Gerir e controlar os armazéns, depósitos municipais e todo o material de ornamentação e definir as regras para o empréstimo e cedência deste material;
- g)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.
- 2 -O Gabinete de Organização de Eventos é equiparada a Unidade Operacional.
- 3 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
Artigo 9.º — Gabinete de Organização de Eventos [GOE]
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017