- 1 -O recrutamento de investigadores de carreira (investigadores auxiliares, investigadores principais e investigadores-coordenadores) realiza-se através de concursos internacionais para uma ou mais áreas científicas, a determinar no aviso de abertura do concurso.
- 2 -A determinação da área ou das áreas científicas deve ser devidamente fundamentada, não podendo ser feita de modo a restringir de forma inadequada o universo dos candidatos.
- 3 -No âmbito do presente Regulamento, só podem ser abertos concursos para recrutamento em áreas científicas previamente aprovadas pelo/a Reitor/a/a e publicadas em Despacho.
Artigo 2.º — Concursos de recrutamento
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