- 1 -Os investigadores doutorados convidados são contratados para atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação, sendo os encargos remuneratórios assegurados, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento de projetos de investigação ou de prestação de serviços especializados celebrados pela UÉ.
- 2 -Os investigadores doutorados convidados são selecionados de entre titulares do grau de doutor que cumpram os seguintes critérios:
- a)Serem detentores de um currículo científico, tecnológico, cultural ou artístico no domínio da área científica, tecnológica e/ou artística em causa e de qualidade compatível com a categoria para a qual forem contratados;
- b)Cumprirem os indicadores estipulados no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento para a aprovação em mérito absoluto nos concursos para pessoal de carreira;
- c)Terem um perfil e formações adequadas às atividades associadas aos projetos de investigação em causa;
- d)Outros critérios estabelecidos pela entidade financiadora.
- 3 -A proposta de seleção e contratação de investigadores doutorados convidados pode ser efetuada por Investigadores Responsáveis por projetos de investigação, por diretores de unidades de investigação, por titulares de cátedras de investigação ou pelo/a Reitor/a, e deve ser:
- a)Acompanhada pelo curriculum vitae dos doutorados selecionados e respetivos certificados de habilitações académicas;
- b)Fundamentada em parecer emitido por dois investigadores ou docentes de carreira da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina e de categoria superior à da posição a concurso, admitindo-se categoria igual no caso de concursos para investigadores-coordenadores;
- c)Aprovada por maioria simples dos membros do Conselho Científico do IIFA, em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental;
- d)Autorizada pelo/a Reitor/a.
- 4 -Os investigadores doutorados convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECIC (Lei n.º 55/2025), forem contratados, designando-se, conforme o caso, investigadores auxiliares convidados, investigadores principais convidados ou investigadores-coordenadores convidados.
- 5 -Os investigadores doutorados convidados são contratados pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, e auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual, de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECIC, forem contratados.
Artigo 35.º — Contratação de investigadores doutorados convidados
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025