- 1 -Compete ao/à Reitor/a:
- a)A decisão de abrir os concursos, por proposta da unidade orgânica ou por iniciativa própria, sujeito a confirmação de cabimento orçamental;
- b)A constituição dos júris dos concursos, sob proposta do Conselho Científico do IIFA;
- c)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- d)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -O/a Reitor/a designa o/a secretário/a de cada júri de concurso, de entre um trabalhador da Universidade, que atuará de acordo com as regras previstas no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Competências do/a Reitor/a
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025