- 1 -A abertura de concursos é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na Bolsa de Emprego Público e, ainda, nas línguas portuguesa e inglesa, nos sítios eletrónicos da UÉ.
- 2 -A abertura do concurso é feita por aviso, segundo modelo constante do Anexo A ao presente Regulamento, do qual devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)A área ou as áreas científicas e a categoria para a qual se está a abrir o concurso;
- b)Os requisitos de admissão e os critérios para aprovação em mérito absoluto;
- c)A metodologia de seleção, bem como os critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- d)A remuneração e as condições de trabalho;
- e)A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- f)O local da prestação do trabalho, o tipo de concurso, o número de lugares a preencher e o prazo de validade;
- g)A composição do júri;
- h)A indicação de que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito;
- i)A entidade a quem apresentar o requerimento de candidatura, com o respetivo endereço, o prazo de entrega, a indicação da forma de apresentação e dos documentos a juntar, bem como as demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- j)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização das eventuais audições públicas nos termos previstos na alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Conteúdo do aviso de abertura do concurso
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025