O prazo de apresentação de candidaturas é estabelecido no respetivo aviso, com um mínimo de 15 dias e um máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.
Artigo 7.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025