- 1 -Os candidatos deverão apresentar um requerimento contendo os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Número de identificação civil e data de validade;
- c)Data de nascimento;
- d)Nacionalidade;
- e)Profissão;
- f)Residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico.
- 2 -Não é exigida nesta fase a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
- a)Nacionalidade;
- b)Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- 3 -No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço.
- 4 -O requerimento de admissão ao concurso é instruído com os seguintes documentos, a apresentar em suporte digital:
- a)Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no aviso de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
- b)Curriculum vitae do candidato, com indicação da sua obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
- c)Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
- d)Projeto de investigação referido no n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Outros documentos se requeridos no Aviso de Abertura.
Artigo 8.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 25/09/2025
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