- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o presidente do júri procede à verificação dos requisitos formais exigidos, nos termos do n.º 2 do presente artigo.
- 2 -A apreciação formal das candidaturas inclui:
- a)A confirmação do cumprimento do prazo de envio da candidatura, fixado no edital;
- b)A verificação das informações constantes no requerimento conforme n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento;
- c)A entrega dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -No prazo máximo de dez dias após receção pelo presidente do júri das candidaturas, o/a secretário/a do concurso procede à notificação aos candidatos da decisão do presidente do júri da admissão ou exclusão formal ao concurso.
- 4 -Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados.
Artigo 9.º — Apreciação formal das candidaturas
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025