- 1 -A propina e outras taxas e emolumentos aplicáveis podem ser pagos através de qualquer um dos meios eletrónicos de pagamento à distância suportados pela Nova SBE, para o ciclo de estudo respetivo, sem prejuízo de o pagamento poder ser efetuado diretamente na tesouraria.
- 2 -Os estudantes devem apresentar, no momento da candidatura ao 1.º ou 2.º Ciclo de estudos, documento comprovativo de candidatura a bolsa(s) de apoio, a fim de ser suspenso o prazo de pagamento de propinas até ser conhecido o resultado de atribuição da bolsa(s).
Artigo 4.º — Pagamento da propina
Vigente desde: 07/11/2023
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