- 1 -Independentemente do voluntariado a prestar no âmbito de ações desenvolvidas pelo IPV ou pela sua comunidade académica, podem candidatar-se à realização de ações de voluntariado instituições externas.
- 2 -A candidatura de instituições externas pressupõe o registo das propostas de ações de voluntariado que a instituição disponibiliza, na plataforma SASocial, após validação pelo NSV.
- 3 -A apresentação de candidatura ou de propostas de ações por instituições externas não pressupõe a sua aceitação automática.
- 4 -Não serão validadas propostas de ações de voluntariado que visem substituir postos de trabalho ou que de alguma forma possam evidenciar desadequação aos princípios e fundamentos considerados essenciais pelo IPV e à legislação aplicável.
Artigo 8.º — Candidatura de instituições externas
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023