- 1 -O júri de exame é constituído no mínimo por três docentes, sendo um deles obrigatoriamente o docente responsável pela UC e deve existir pelo menos um docente de carreira, não podendo os membros do júri ser cônjuges, nem ter entre si relações de parentesco ou afinidade até ao segundo grau.
- 2 -O júri delibera por maioria, devendo a sua constituição ser publicitada antecipadamente até 4 (quatro) dias úteis antes da data do Exame.
- 3 -O Exame às Unidades Curriculares do tipo Laboratorial (de Projeto, ou equivalentes), decorrerão obrigatoriamente perante o mínimo de dois membros do júri de exame.
- 4 -O Presidente do júri de exame, que dispõe de voto de qualidade, será o responsável da Unidade Curricular.
- 5 -Excecionalmente, os membros do júri poderão requerer a sua substituição devidamente justificada ao Conselho Pedagógico, até 2 (dois) dias úteis, antes da data do exame.
Artigo 5.º — Júri de Exame
Vigente desde: 22/09/2022
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