- 1 -Os estudantes têm direito a pedir revisão de prova às Unidades Curriculares, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a afixação das classificações a que diz respeito o pedido de revisão de prova.
- 2 -O pedido de revisão de prova é formalizado através do Portal do Conselho Pedagógico ou pode ser entregue no Serviço de Expediente da FA.ULisboa e deve conter os seguintes elementos:
- a)Nome do Discente, número mecanográfico, curso, ano e turma;
- b)Unidade Curricular;
- c)Docente Responsável/Docente da Unidade Curricular;
- d)Cópia da inscrição na Unidade Curricular;
- e)Texto Justificativo com a descrição do motivo que leva a requerer a revisão de prova;
- f)Contacto telefónico;
- g)Contacto de Correio Eletrónico.
- 3 -O júri, constituído por um número mínimo de 3 elementos, será designado para a revisão de prova por nomeação do Presidente do Conselho Pedagógico, devendo ser constituído em número ímpar.
- 4 -O júri será presidido pelo Responsável da UC da prova objeto de revisão. Caso o Responsável da UC da prova objeto de revisão seja docente da mesma, o júri será presidido por um docente de carreira, da mesma Área Disciplinar, igualmente habilitado para lecionar a referida UC.
- 5 -O júri será ainda composto pelo docente da UC e por outros docentes da mesma Área Disciplinar igualmente habilitados para lecionar a referida unidade curricular.
- 6 -Será, igualmente, designado um observador do Conselho Pedagógico de entre os seus membros docentes, sem direito a voto.
- 7 -O Júri de revisão de prova deverá tomar uma decisão e divulgá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a realização da mesma.
Artigo 7.º — Revisão de Provas de Exame
Vigente desde: 22/09/2022
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Em vigor desde 22/09/2022