- 1 -Os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Pedagógico, no âmbito da sua competência.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no 1.º semestre do ano letivo 2022/2023, sem prejuízo das calendarizações e programações já estabelecidas.
- 3 -É revogado o anterior Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do Conselho Pedagógico de 5 de julho de 2022, ao abrigo das competências estabelecidas nos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
315692182
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 22/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2022