- 1 -A conclusão da parte curricular do LL.M. com aproveitamento confere ao aluno acesso à elaboração de uma dissertação.
- 2 -O aluno tem de escolher o tema e o orientador da dissertação até ao termo do primeiro semestre do LL.M., sendo a escolha oportunamente comunicada ao Conselho Científico.
- 3 -O orientador da dissertação é obrigatoriamente o regente de uma das unidades curriculares a frequentar pelo aluno durante o LL.M.
- 4 -A dissertação deve ter entre 100.000 e 150.000 carateres, incluindo espaços, não se contando para este efeito o resumo, o índice, a lista de abreviaturas, a bibliografia e a lista de jurisprudência.
- 5 -A dissertação é submetida para avaliação até ao dia 15 de novembro do ano letivo subsequente àquele em que o curso se iniciou.
- 6 -A avaliação da dissertação, que integra um debate oral do trabalho apresentado, tem obrigatoriamente lugar até ao dia 31 de dezembro do ano letivo subsequente àquele em que o curso se iniciou.
Artigo 14.º — Dissertação
Vigente desde: 18/11/2021
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