- 1 -Cada programa de LL.M. é composto por quatro módulos, dois por semestre, contendo cada módulo duas unidades curriculares, e pela elaboração de uma dissertação.
- 2 -Em cada unidade curricular há um tempo letivo com a duração de 20 horas semanais.
- 3 -O programa e a bibliografia de cada unidade curricular são definidos pelo professor regente e divulgados no sítio da Internet da FDUL, com observância dos seguintes calendários:
- a)Antes da abertura das candidaturas, através de uma indicação sumária;
- b)Antes do início de cada semestre, através de uma indicação completa.
- 4 -A estrutura curricular e o plano de estudos da parte curricular de cada programa de LL.M. consta de anexo ao presente regulamento.
- 5 -Os alunos podem personalizar a parte curricular do programa de LL.M. que frequentam, designadamente compondo-o com módulos dos diferentes programas de LL.M.
Artigo 7.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 18/11/2021
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Em vigor desde 18/11/2021