- 1 -O Conselho Geral elege, de entre os elementos cooptados, o presidente.
- 2 -O presidente é coadjuvado por um vogal por si escolhido de entre os cooptados, a quem incumbe substitui-lo nas ausências e impedimentos, assumindo a qualidade de vice-presidente.
- 3 -O presidente será ainda coadjuvado por um adjunto, por si designado, de entre os membros eleitos.
- 4 -O presidente e os vogais referidos no número anterior funcionarão em Comissão Permanente.
Artigo 2.º — Presidência
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009