- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, por solicitação do reitor, ou ainda por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As convocatórias das reuniões acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, serão enviadas por correio electrónico ou por via postal, aos membros do Conselho, com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data da realização da reunião, sendo o prazo reduzido a 10 dias em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia será fixada pela Comissão Permanente, devendo esta considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos Conselheiros até 20 dias antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo presidente são comunicadas a todos os membros do Conselho.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009