- 1 -Todos os membros do Conselho Geral têm o dever de comparecer às reuniões, justificando, antecipadamente sempre que possível, eventuais faltas.
- 2 -No caso dos membros docentes e investigadores, dos alunos e do funcionário não docente e não investigador, o dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres.
- 3 -Os membros do Conselho Geral cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade, sendo substituídos até ao final do mandato pelos candidatos não eleitos imediatamente a seguir da sua lista de candidatura.
Artigo 4.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009