- 1 -O período normal de funcionamento da Secretaria-Geral decorre nos dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas.
- 2 -Os períodos de atendimento ao público decorrem:
- a)Na receção, das 9 horas às 18 horas;
- b)Na biblioteca e restantes serviços, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.
- 3 -Por despacho do Secretário-Geral, e de harmonia com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, podem ser adotados outros períodos de atendimento ao público, sempre que a natureza ou conveniência do serviço o determinem.
Artigo 3.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021