À Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
- a)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais e regular o seu funcionamento;
- b)Assegurar a gestão dos mercados e das feiras municipais;
- c)Assegurar o exercício da venda ambulante;
- d)Assegurar a desinfestação e desratização nos locais públicos, incluindo as escolas e edifícios municipais;
- e)Proceder à recolha de resíduos urbanos, resíduos elétricos e eletrónicos e resíduos de grandes dimensões no concelho;
- f)Planear e assegurar a limpeza dos edifícios municipais incluindo sanitários públicos;
- g)Planear o serviço de recolha de resíduos e efetuar campanhas de sensibilização;
- h)Fiscalizar as áreas e serviços prestados, nomeadamente nas feiras/mercados e resíduos;
- i)Planear a colocação de equipamentos urbanos na via pública relativos às atividades da recolha de resíduos e limpeza pública;
- j)Assegurar a gestão da limpeza pública, através da varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos;
- k)Elaborar propostas de regulamentos municipais relativos às atividades e serviços prestados;
- l)Assegurar a cobrança de tarifas de resíduos;
- m)Emitir parecer em processos de construção e de loteamentos, em matéria de resíduos;
- n)Emitir parecer quanto à emissão de licenças especiais de ruído;
- o)Licenciar acampamentos ocasionais;
- p)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal;
- q)Coordenar os serviços de metrologia do Município.