À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanismo (DPGU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
- a)Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
- c)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
- d)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- e)Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou admissões de comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;
- f)Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;
- g)Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
- h)Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;
- i)Realizar pequenos estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;
- j)Colaborar na elaboração de regulamentos municipais de edificação e urbanização;
- k)Gerir os procedimentos inerentes às inspeções e reinspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- l)Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;
- m)Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
- n)Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações;
- o)Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção definitiva;
- p)Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;
- q)Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento do território de iniciativa municipal;
- r)Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;
- s)Reunir, analisar e estudar a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;
- t)Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;
- u)Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;
- v)Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;
- w)Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;
- x)Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
- y)Colaborar com outras entidades e administração central em matéria de ordenamento e planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;
- z)Emitir pareceres técnicos sobre a atividade de planeamento urbanístico;
- aa)Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município;
- bb)Assegurar a existência de uma base de dados atualizada a incorporar na cartografia municipal;
- cc)Digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;
- dd)Assegurar a ligação em rede com as entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;
- ee)Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento.