À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
- a)Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;
- b)Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;
- c)Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
- d)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática; promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspetiva integrada;
- e)Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do município;
- f)Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
- g)Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
- h)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
- i)Coordenar a implementação da "DLA - Agenda Digital Local" tendo em vista a melhoria das políticas regionais e dos serviços públicos através da transferibilidade de tecnologias de informação e comunicação;
- j)Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do Município;
- k)Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos, ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;
- l)Assegurar a gestão técnica do Portal do Município;
- m)Coordenar os Espaços Internet.