À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município;
- b)Coligir elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos e do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;
- c)Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente os Mapas de Execução do Plano Plurianual de Investimentos, Mapa de Execução Orçamental, Balanço, Demonstração de Resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;
- d)Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;
- e)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
- f)Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município;
- g)Promover e coordenar a elaboração de estudos, planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da Administração Central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;
- h)Informar acerca do cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;
- i)Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;
- j)Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;
- k)Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos.