À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Gerir e administrar os bens móveis e imóveis do Município, promovendo a definição de uma política que assegure a sua manutenção, conservação e exploração;
- b)Estudar, propor e executar os procedimentos legais relacionados com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
- c)Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo imobilizado e das existências e manter atualizados os seguros de todos os bens imóveis.
- d)Gerir os bens imóveis do Município, organizando e mantendo atualizado o cadastro e inventário, e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel;
- e)Gerir os bens móveis do Município, organizando e mantendo atua-lizado o cadastro e inventário, e a sua afetação aos diversos serviços municipais, procedendo aos respetivos registos;
- f)Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- g)Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;
- h)Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;
- i)Assegurar a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamento social, com exceção dos terrenos destinados à rede viária;
- j)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- k)Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- l)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- m)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros do património móvel e imóvel, adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos.