À Divisão de Fiscalização e Contencioso (DFC), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;
- b)Instruir e acompanhar os processos referentes à realização de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade (vistorias administrativas);
- c)Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao Município, em processo de execução, e a instrução dos processos contraordenacionais;
- d)Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;
- e)Promover a regularização das anomalias detetadas e desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos infratores;
- f)Proceder a embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais;
- g)Decidir sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços;
- h)Proceder à fiscalização das atividades incluídas no regime jurídico introduzido pela iniciativa do "licenciamento zero", SIR (Sistema de Indústria Responsável) e outras atividades isentas de controlo prévio cuja competência para a fiscalização seja atribuída ao Município;
- i)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;
- j)Assegurar a audição dos arguidos em processos de contraordenação tramitados por outras autarquias, sempre que solicitado;
- k)Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
- l)Cumprir as decisões ordenadas pelos tribunais tributários.